Documento
-
SJBA – Justiça Federal de Eunápolis absolve indígena Pataxó acusado de roubo em contexto de reivindicação territorialBaixar
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Publicação online (posts - notícia online - etc)
Autoria
Título
Justiça Federal de Eunápolis absolve indígena Pataxó acusado de roubo em contexto de reivindicação territorial
Data
03/10/2025
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2023 | Século 21 > Década 2020 > 2024 | Século 21 > Década 2020 > 2025
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Justiça Federal | Justiça Federal > Seção Judiciária da Bahia
Tipo de Publicação online
Nome do website ou da rede social
Justiça Federal - Seção Judiciçaria da Bahia
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Porto Seguro > Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal > Aldeia Vale das Palmeiras > Fazenda Bom Jesus do Matozinho
Palavras-chave
Retomada > Autodemarcação | Cacique Bacurau - Nilson Fonseca | Criminalização de lideranças indígenas | Bahia > Prado > Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal > Aldeia Vale das Palmeiras > Fazenda Bom Jesus do Matozinho | Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia
Referência e/ou procedência do documento
Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia
https://www.trf1.jus.br/sjba/noticias/justica-federal-de-eunapolis-absolve-indigena-pataxo-acusado-de-roubo-em-contexto-de-reivindicacao-territorial
Resumo
A Justiça Federal de Eunápolis/BA absolveu o indígena Nilson Berg Fonseca, conhecido como Cacique Bacurau, da acusação de roubo majorado e dano qualificado. Ele era acusado de invadir a Fazenda Bom Jesus do Matozinho em 29 de maio de 2023, subtrair um veículo sob ameaça e restringir a liberdade de funcionários.
O Juízo Federal concluiu que não havia comprovação de dolo nem materialidade do crime de dano, e as testemunhas apresentaram versões contraditórias, negando o uso de arma de fogo pelo réu. A sentença destacou que as ações estavam inseridas em um contexto de reivindicação de direitos territoriais do povo Pataxó, e aplicou o princípio do in dubio pro reo. As medidas cautelares anteriormente impostas foram revogadas.


