Documento
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Documentos oficiais (Documentos administrativos - Legislação - Enunciado do MPF - etc.)
Autoria
Título
Portaria MJSP No 1.055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Local de produção
Data
23/10/2025
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2025
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Tipo de documento oficial
Número do documento oficial e/ou texto normativo
Portaria MJSP n. 1055 de 23/10/2025
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Palavras-chave
Força Nacional | Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia | Pataxó | Pataxó Hã-Hã-Hãe
Referência e/ou procedência do documento
Diário Oficial da União - Seção 1, n. 204, Sexta-feira 24/10/2025
Resumo
Portaria que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas no Estado da Bahia.
Idioma
Transcrição da fonte
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ no 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo no 08001.001323/2025-89, resolve:
Art. 1o Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região das Terras Indígenas dos Povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, no Estado da Bahia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2o A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3o O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4o O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI


