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História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Título
SOBRE AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS APRESENTADAS NO ÂMBITO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO STF SOBRE A LEI DO MARCO TEMPORAL
Local de produção
Data
25/04/2025
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2025 | Século 21 > Década 2020 | Século 21
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Palavras-chave
Referência e/ou procedência do documento
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
O Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º da Lei 12.986, de 02 de junho de 2014, na promoção e a defesa dos direitos humanos, ante acontecimentos e fatos recentes, manifesta sua inteira oposição às propostas de mudança legislativa, levadas à mesa de conciliação instaurada no âmbito das ações de controle de constitucionalidade da Lei 14.701/2023. A bem dizer, esta mesa de “conciliação”sequer deveria ter sido permitida e instalada no âmbito da Corte Suprema, pois não há que conciliar o inconciliável no que se refere aos direitos originários e inalienáveis dos povos
indígenas. O sentido único desse intento judiciário, que assim se diga e fique posto, é buscar meios e formas de tangenciar as cláusulas pétreas constitucionais insertas nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, visando, assim, malbaratar os princípios – e direitos – garantes dos povos indígenas do Brasil.
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Transcrição da fonte
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS