Documento
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Documentos oficiais (Documentos administrativos - Legislação - Enunciado do MPF - etc.)
Autoria
Título
PORTARIA DO MINISTRO Nº 1073/2025 Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexa4bá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia.
Local de produção
Data
17/11/2025
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2025
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Tipo de documento oficial
Número do documento oficial e/ou texto normativo
Portaria n. 1073/2025
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Prado > Cumuruxatiba > Terra Indígena Comexatibá (Cahy-Pequi)
Palavras-chave
Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia | Pataxó | Demarcação > Processo administrativo > Portaria declaratória
Referência e/ou procedência do documento
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Resumo
Abaixo está o resumo da Portaria do Ministro nº 1073/2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Assunto Principal:
Declara a posse permanente da Terra Indígena (TI) Comexatibá ao Povo Indígena Pataxó.
Localização e Dimensões:
A TI Comexatibá está localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia.
Possui uma superfície aproximada de 28.077,3010 hectares (vinte e oito mil, setenta e sete hectares).
O perímetro aproximado é de 129 km (cento e vinte e nove quilômetros).
Base Legal:
A Portaria é fundamentada no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
A proposta foi apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O processo administrativo correspondente é o Funai nº 08620.015374/2014-48.
Delimitação e Referências Cartográficas:
A delimitação do perímetro é descrita a partir do Ponto P-01 e segue detalhadamente por córregos, estradas municipais, orla marítima e limites com outras TIs (Águas Belas e Barra Velha do Monte Pascoal) e com o Parque Nacional do Descobrimento (PND).
As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS2000.
As bases cartográficas utilizadas incluem MI-2316 (Monte Pascoal) e MI-2356 (Prado), Fonte IBGE, referenciadas ao Datum Córrego Alegre e reprojetadas para SIRGAS 2000, e SH. 22 V B-I escala 1: 100.000-DSG-1971.
Próximos Passos:
A Funai promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena para posterior homologação pelo Presidente da República.
Disposições Finais:
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública que assinou o documento eletronicamente em 17/11/2025, às 14:44, é Ricardo Lewandowski.