Documento
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Processo judicial ou administrativo
Autoria
Título
AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.846 DISTRITO FEDERAL
Local de produção
Data
12/11/2025
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2025
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Tipo de peça processual
Nome(s) do/as autore/as
Representante(s) do/as autore/as
Aline Gonçalves de Sousa | Luiz Cláudio Araújo Ribeiro | Maria Aparecida Santos Costa
Numero do processo
Mandado de Segurança n. 38.846
Número de páginas ou folhas do processo
21p.
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Porto Seguro > Arraial d'Ajuda > Terra Indígena Aldeia Velha
Palavras-chave
André Mendonça | Demarcação > Homologação > Anulação | Cosvar Agropecuária Ltda | Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia | Bahia > Porto Seguro > Arraial d'Ajuda > Terra Indígena Aldeia Velha
Referência e/ou procedência do documento
Supremo Tribunal Federal - STF
Resumo
Trata-se de decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança movido pela Cosvar Agropecuária Ltda. contra o decreto presidencial que homologou a Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro (BA), abrangendo área da Fazenda Santo Amaro.
O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a empresa possui título de propriedade registrado desde 1985, anterior à Constituição de 1988, e considerou que os elementos apresentados indicariam que a ocupação indígena da área ocorreu posteriormente à promulgação da Constituição.
Com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.031, a decisão afirma que, em situações como essa, a demarcação não poderia atingir a propriedade sem a prévia indenização do particular. Como não houve indenização antes da homologação da terra indígena, o relator concluiu pela violação do direito de propriedade e do devido processo legal.
Assim, a decisão concedeu a segurança à empresa, anulando os efeitos do Decreto Presidencial nº 12.000/2024 em relação à Fazenda Santo Amaro e determinando a reabertura do procedimento demarcatório para adequação aos critérios definidos pelo STF, especialmente quanto à indenização.
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