Item
Denúncia – Comunidade do povo Pataxó pode ser despejada por determinação da Justiça Estadual!!!
Anexos
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Espécie e tipo de documento textual
Publicação online (posts - notícia online - etc)
Autoria
Título
Denúncia - Comunidade do povo Pataxó pode ser despejada por determinação da Justiça Estadual!!!
Local de produção
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Tipo de Publicação online
Nome do website ou da rede social
Canal TV Pataxó Oficial do Instagram
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Palavras-chave
Pataxó | Conflito > Conflito fundiário > Reintegração de posse | Bahia > Santa Cruz Cabrália
Referência e/ou procedência do documento
TV Pataxó Oficial
https://www.instagram.com/p/C7Svad5Mx5n/?igsh=MTYwcndleXB3ejdzbA%3D%3D
Resumo
JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA AMEAÇA DIREITOS INDÍGENAS!!
Localizada em Santa Cruz Cabrália, área reivindicada pelo Povo Pataxó foi surpreendida com escandalosa e suspeita ação de reintegração de posse!
A controvérsia do caso ocorreu em virtude de uma usurpação de competência jurisdicional, que por se tratar de DIREITOS INDÍGENAS, o caso em questão deveria estar sendo julgado pela JUSTIÇA FEDERAL. Porém, como de costume, aqui no Brasil sempre surge uma "jaboticaba", e isso é para ilustrar que apesar do caso não poder ser decidido pela uma instância ESTADUAL, de forma controvérsia, a Justiça Estadual da Bahia processou e julgou ação de reintegração de posse relacionada à propriedade reivindicada, negando inclusive o pedido de tutela do caso registrado FUNAI.
ESCÂNDALO E INSEGURANÇA JURÍDICA
O caso gera preocupação uma vez que as investigações de venda de sentença no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ BA) é um escândalo recente no judiciário baiano, e o não provimento do recurso de um órgão federal, deixa uma dúvida quanto a parcialidade de um Tribunal que tem vários de seus Desembargadores investigados afastados.
Pode uma justiça Estadual julgar um caso envolvendo direitos indígenas? NÃO! O Artigo 109, Inciso XI, da nossa Constituição, deixa claro que disputas sobre direitos indígenas, terá que ser de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. E para pacificar ainda mais a controvérsia jurídica, o STJ, no julgamento de Conflito de Competência nº 123.016 - TO (2012/0119013-6), sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, reforça novamente esse entendimento.
O que está por trás desta decisão dos Desembargadores do Tribunal, aparenta ter cunhos políticos, até pq o suposto proprietário da área tem ligações políticas no extremo Sul, em especial em Itamaraju, foco de conflitos na região. Sua ligação é nada mais, nada menos do que com a Presidenta da Câmara de Vereadores e Pré candidata a prefeita de Itamaraju, vereadora Jozeni Alves Bonfim (MDB), mesmo partido do Vice-Governador do Estado da Bahia.
A pergunta é, a quem de fato interessa esses conflitos e ataques?? Até quando ficaremos reféns a interesses do latifúndio?? No decorrer do dia iremos informando.