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Ok_Justiça Federal absolve cacique Pataxó Bacurau de acusações de roubo e dano em caso ligado a disputa territorial – Bahia NotíciasBaixar
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Publicação online (posts - notícia online - etc)
Título
Justiça Federal absolve cacique Pataxó Bacurau de acusações de roubo e dano em caso ligado a disputa territorial
Local de produção
Data
06/10/2025
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2023 | Século 21 > Década 2020 > 2024 | Século 21 > Década 2020 > 2025
Tipo de Publicação online
Nome do website ou da rede social
Bahia Notícias
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Porto Seguro > Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal > Aldeia Vale das Palmeiras > Fazenda Bom Jesus do Matozinho
Palavras-chave
Retomada > Autodemarcação | Cacique Bacurau - Nilson Fonseca | Conflito > Conflito fundiário | Conflitos contra povos indígenas | Criminalização de lideranças indígenas | Bahia > Prado > Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal > Aldeia Vale das Palmeiras > Fazenda Bom Jesus do Matozinho | Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia
Referência e/ou procedência do documento
Resumo
A Justiça Federal de Eunápolis, Bahia, absolveu o cacique Pataxó Nilson Berg Fonseca, conhecido como Cacique Bacurau, das acusações de roubo majorado e dano qualificado. A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira, 2 de outubro de 2025.
A ação penal do Ministério Público Federal (MPF) alegava que, em 29 de maio de 2023, o cacique e outros indivíduos invadiram a Fazenda Bom Jesus do Matozinho, subtraíram um veículo sob grave ameaça com arma de fogo e restringiram a liberdade de funcionários. O Juízo Federal concluiu que não houve comprovação de dolo por parte do acusado, nem se demonstrou a materialidade do crime de dano. O depoimento de testemunhas, incluindo policiais militares, apresentou versões contraditórias e negou o uso de arma de fogo pelo réu. A sentença estabeleceu que as ações do indígena estavam inseridas em um contexto de reivindicação de direitos territoriais do povo Pataxó. O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, garantindo a absolvição em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade do crime.
Com base no artigo 386, incisos II e VI, do Código de Processo Penal, o Juiz Federal julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e revogou as medidas cautelares impostas a Cacique Bacurau.


