Documento
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Documentos oficiais (Documentos administrativos - Legislação - Enunciado do MPF - etc.)
Autoria
Ministério Público Federal - MPF > Antônio Carlos Alpino Bigonha | Ministério Público Federal - MPF > Eliana Peres Torelly de Carvalho | Ministério Público Federal - MPF > Felício Pontes Junior | Ministério Público Federal - MPF > Gustavo Kenner Alcântara | Ministério Público Federal - MPF > João Akira Omoto | Ministério Público Federal - MPF > Luciano Mariz Maia | Ministério Público Federal - MPF > Márcia Brandão Zollinger | Ministério Público Federal - MPF > Rogério de Paiva Navarro
Título
Nota Técnica n. 02/2018-6CCR. Análise da antijuridicidade do Parecer Normativo 001/2017/GAB/CGU/AGU, que estabelece o dever da Administração Pública Federal, direta e indireta, de observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, de forma obrigatória, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR em todos os processos de demarcação de terras indígenas.
Local de produção
Data
2018
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2010 > 2018
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Ministério Público Federal - MPF > 6a Câmara de Coordenação e Revisão - 6a CCR | Ministério Público Federal - MPF > Procuradoria Geral da República
Tipo de documento oficial
Número do documento oficial e/ou texto normativo
NOTA TÉCNICA No 02/2018-6CCR
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Palavras-chave
Legislação indigenista | Demarcação > Terra Indígena > Marco temporal | Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia > Monitoramento de conflitos em Terras Indígenas | Demarcação > Terra Indígena>Parecer 01/2017/GAB/CGU/AGU
Referência e/ou procedência do documento
Ministério Público Federal
Resumo
Análise da antijuridicidade do Parecer Normativo 001/2017/GAB/CGU/AGU, que estabelece o dever da Administração Pública Federal, direta e indireta, de observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, de forma obrigatória, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR em todos os processos de demarcação de terras indígenas.
O parecer conclui sobre as inconstitucionalidade e ilegalidades do instrumento, e solicita que ele seja remetido à Advocacia-Geral da União, para que, utilizando-se do poder de autotutela, tome conhecimento argumentos jurídicos ne constantes e anule o Parecer Normativo 001/2017/GAB/CGU/AGU.