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Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Trabalho acadêmico
Autoria
Título
Terras Indígenas e Unidades de Conservação de proteção integral: sobrepsoição de territórios, políticas públicas federais e direitos socioambientais no extremo sul da Bahia
Local de produção
Data
2021
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2021
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Universidade Federal do Sul da Bahia > Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade
Tipo de trabalho acadêmico
Localidade(s) referida(s) no documento
Prado > Parque Nacional do Descobrimento | Porto Seguro > Parque Nacional Monte Pascoal | Porto Seguro > Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal | Prado > Cumuruxatiba > Terra Indígena Comexatibá (Cahy-Pequi)
Palavras-chave
Direito > Direito socioambiental | Etnografia | Gestão ambietal > Gestão ambiental compartilhada | Justiça ambiental | Mata Atlântica | Parque Nacional do Monte Pascoal - PNMP | Pataxó | Sobreposição Terra Indígena e Unidade de Conservação | Terra Indígena | Unidades de Conservação - UC
Referência e/ou procedência do documento
Repositório de Teses e Dissetações do Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade, do Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Sul da Bahia (PPGES/CFCHS/UFSB)
Resumo
A Constituição Federal de 1988 consagra os direitos coletivos originários dos indígenas e o
direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direitos fundamentais,
erigidos ao status de cláusulas pétreas dentro da ordem jurídico-constitucional brasileira.
Territórios indígenas e ambientais, contudo, muitas vezes sobrepõem-se e entrechocam-se em
antinomias aparentes, como na Lei n.° 9.985/2000, que, ao instituir o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNuc), proibiu a presença humana e a utilização direta de recursos
naturais em Unidades de Conservação de Proteção Integral, sem ressalvar os direitos dos
Povos da Floresta, restritos às Unidades de Uso Sustentável. No extremo sul da Bahia, essas
antinomias concretizam-se nas áreas de sobreposição dos Parques Nacionais do Monte
Pascoal e do Descobrimento, respectivamente, às Terras Indígenas de Barra Velha do Monte
Pascoal e de Comexatibá, de posse permanente e usufruto exclusivo do povo Pataxó. Esta tese
mapeia juridicamente todas as categorias territoriais brasileiras do indigenismo e da
conservação da natureza, identificando suas características, regimes jurídicos e dados
atualizados de localização e ocupação, de forma inédita. Entre os anos de 2002 e 2016, vários
processos administrativos e judiciais, em instâncias federais, não conseguiram resolver o
impasse jurídico, até que o Ministério Público Federal conduz a celebração extrajudicial do
Termo de Compromisso n.° 2/2018, que enfim estabelece normas de convivência entre
ICMBio, Funai e as seis aldeias Pataxó sobrepostas às áreas de dupla afetação entre
Comexatibá e o Parque do Descobrimento. Este trabalho recompõe, numa perspectiva
interdisciplinar e etnográfica, as disputas de interesses e de narrativas em que se inserem os
atores sociais e institucionais nesse processo autocompositivo, que se dá em momento
posterior às rupturas institucionais engendradas pelo golpe de Estado de 2016, e anterior à
ascensão ao poder da extrema-direita que, a partir de 2019, aparelhará a Administração
Federal para o desmonte de todas as políticas públicas socioambientais. Promove a releitura
do Direito Indigenista e do Direito da Conservação Ambiental, no Brasil, a partir dos
paradigmas de normatividade pluriculturalista e ultra-socioambientalista e, com esteio nas
teorias de decolonialidade, complexidade, ecofeminismo, epistemologias do Sul e economias
indígenas, analisa como as táticas autóctones constituem um caleidoscópio do pensamento
íngora, que subverte criativamente as estratégias nacionais. Propõe três fundamentos jurídicos
para a autonomização científica do Direito Socioambiental: o dever da restituição
socioambiental integral; a garantia do máximo ambiental; e o princípio da florestania.
Evidencia a falseabilidade do conflito jurídico, manipulado por narrativas que aprofundam um
projeto de injustiça ambiental conduzido pelos agentes econômicos da sociedade dominante e
retroalimentado pelo Estado, ao tempo em que defende o reacoplamento dos sistemas
políticos e jurídicos do indigenismo e do conservacionismo para a promoção sinérgica de
tecnologias jurídicas diatópicas que, ao reinventarem o complexo polifônico de relações entre
as sociedades indígena, não indígena e o Estado, estabeleçam ecologias jurídicas alternativas
de transformação social.