Documento
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Territórios da retomada Pataxó
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Processo judicial ou administrativo
Autoria
Título
Decisão no âmbito do processo 1001270-30.2026.4.01.3310
Data
21/05/2026
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2000 | Século 21 > Década 2010 | Século 21 > Década 2020
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Tipo de peça processual
Nome(s) do/as autore/as
Representante(s) do/as autore/as
Nome(s) do polo passivo ou réu(s)
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI | União Federal
Jurisdição
Justiça Federal da 1a Região
Numero do processo
1001270-30.2026.4.01.3310
Número de páginas ou folhas do processo
11 pgs.
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Porto Seguro > Arraial d'Ajuda > Terra Indígena Aldeia Velha > Fazenda Santo Amaro | Porto Seguro > Arraial d'Ajuda > Terra Indígena Aldeia Velha
Palavras-chave
Demarcação > Homologação > Anulação | Cosvar Agropecuária Ltda | Arraial d'Ajuda > Terra Indígena Aldeia Velha > Fazenda Santo Amaro | Laboratório Etnoterritorial do Sul da Bahia | Pablo Baldivieso | Conflito fundiário > Reintegração de posse | Bahia > Porto Seguro > Arraial d'Ajuda > Terra Indígena Aldeia Velha
Referência e/ou procedência do documento
Justiça Federal da 1ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Resumo
A Justiça Federal de Eunápolis autorizou o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença de reintegração de posse da Fazenda Santo Amaro, área atualmente ocupada pela comunidade indígena Pataxó da Aldeia Velha. O juiz entendeu que a decisão possessória favorável à empresa Cosvar Agropecuária pode ser executada, considerando que o STF anulou, em relação à empresa, os efeitos do decreto que homologou a Terra Indígena Aldeia Velha e determinou a reabertura do procedimento demarcatório.
Contudo, a decisão não determina uma retirada imediata. O magistrado estabeleceu um prazo de 60 dias para desocupação voluntária, além da realização de levantamento socioeconômico das famílias, audiência de conciliação, participação da Defensoria Pública da União, da Funai e da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, seguindo os protocolos do CNJ para conflitos fundiários coletivos.
A decisão também proíbe novas construções na área, determina o cadastramento das famílias ocupantes e prevê medidas para garantir uma eventual desocupação de forma planejada e com proteção aos grupos vulneráveis. Caso a saída voluntária não ocorra no prazo fixado, o processo retornará ao juiz para avaliação de medidas de desocupação forçada.
