Documento
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Publicação não seriada (Livro - Capítulo de livro - Catálogo - Apostila - etc)
Tipo de Publicação não seriada
Nome dos organizador(es) da publicação
Levi Marques Pereira | Mônica Thereza Soares Pechincha | Rosa Sebastiana Colman
Editora
Cegraf UFG
Número de páginas da publicação
400 p.
Localidade(s) referida(s) no documento
Palavras-chave
Resumo
Os movimentos indígenas no Brasil têm designado com o termo “retomada”, em português, uma série de ações que, no seu conjunto, interpelam o Estado brasileiro e suas instituições ao seu reconhecimento como povos com direitos originários, acolhidos pela Constituição Federal de 1988. O movimento indígena obteve expressiva conquista no texto constitucional, com a inclusão dos artigos 231 e 232, em um processo que envolveu muitas disputas e negociações. Frente à história da formação do país, marcada pela expropriação dos territórios indígenas e apagamento da violência perpetrada pela colonização, o reconhecimento declarado pelo Estado na Constituição de 1988 acenava para a expressão mais livre de intimidações, silenciamento e de con- trole dos projetos de continuidade dos povos indígenas no Brasil. Todavia, a recepção dos direitos territoriais indígenas não gerou os procedimentos administrativos necessários ao reconhecimento dos territórios de ocupação tradicional. Desde então, passamos a ouvir mais sobre retomadas indígenas, pois a omissão do Estado levou muitos povos a buscarem ocupar seus territórios mesmo sem o cumprimento da obrigação do Estado de realizar os estudos de reconhecimento, demarcação e desintrusão das terras indígenas.