Documento
Coleções e subcoleções temáticas
História indígena e do indigenismo no Sul e Extremo Sul da Bahia > Legislação indigenista > Legislação indigenista republicana (1890-tempo presente)
Gênero do documento
Textual
Espécie e tipo de documento textual
Correspondência (Carta - Ofício - Telegrama - etc)
Título
Manifestação da APIB retirando-se da mesa de concialiação do STF
Data
2024
Período ou ano do documento
Século 21 > Década 2020 > 2024
Instituição produtora e/ou órgão responsável
Tipo de correspondência
Cargo(s) do/a(s) remetente(s)
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Nome(s) do(s) destinatário(s)
Número de páginas ou folhas da correspondência
3 p.
Povo(s), etnia(s) e/ou grupo(s) social(is) referido(s) no documento
Localidade(s) referida(s) no documento
Palavras-chave
Movimento indígena > Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB | Demarcação > Marco temporal > Lei 14.701/2023
Referência e/ou procedência do documento
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Resumo
Excelentíssimos Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimos Senhores Juízes Auxiliares
Excelentíssimas Autoridades Presentes
Povos indígenas de todo o Brasil
Com os nossos respeitosos cumprimentos, a Articulação dos Povos Indígenas
do Brasil, entidade de representação nacional, vem se manifestar sobre a
conciliação que está em curso neste egrégio Supremo Tribunal Federal.
Antes de mais nada, é importante dizer que o Supremo Tribunal Federal tem
sido um espaço importante de garantia dos direitos indígenas. Sua atuação
durante a pandemia foi fundamental, diante de graves violações a direitos a
que os povos indígenas estavam submetidos.
Por reconhecer neste tribunal um espaço de concretização da Constituição, a
APIB propôs, em 28 de dezembro de 2023, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 7582. A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701,
principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo
Tribunal Federal em setembro de 2023.
A Comunidade Internacional assiste com preocupação os ataques aos
direitos dos povos indígenas brasileiros! Cinco órgãos de tratados da ONU
já recomendaram que o Estado brasileiro rejeitasse a tese do Marco Temporal
e continuasse o processo de demarcação dos nossos territórios tradicionais.
No entanto, a lei permaneceu em vigor. E, em abril de 2024, a APIB foi
surpreendida com uma proposta de conciliação entre as partes das ações que
questionam a inconstitucionalidade da Lei e outros setores da sociedade que
sequer são partes do processo.
Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em
discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção
dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo
Constituinte originário de 1988. Pela letra da Constituição da República de
1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os
direitos sobre elas imprescritíveis. Assim, qualquer negociação sobre direitos
fundamentais já seria, a princípio, inadmissível
Ainda assim, a APIB, sentou-se à mesa, com disposição política e vontade de
reabrir os flancos de negociação, muito embora a não declaração de
inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 seja uma sinalização nociva, a indicar
incoerência e sujeição a pressões indevidas.
Durante a primeira audiência de conciliação, a entidade encontrou um
ambiente aflitivo, sendo informada que a lei não seria suspensa, não obstante
toda violência que ela tem gerado nos territórios.
A APIB foi informada também que na ausência de consenso as decisões
seriam tomadas por maioria. Dessa forma, a instância da conciliação poderá
ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para
decidir sobre direitos fundamentais. Entendemos que a tutela dos direitos
fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode
abdicar.
Além disso, a APIB também foi confrontada com visões ultrapassadas e
inadequadas sobre a garantia dos direitos indígenas. Na conciliação, foi
aventada a possibilidade de ter a vontade dos indígenas colhida pela Funai,
órgão de estado que não tem essa competência.
A Constituição de 1988, em seu artigo 232, acabou com a política de
tutela!
Outros apontamentos realizados durante a primeira audiência de conciliação
foram violentos e opressivos. A eventual aprovação de uma PEC que
consolidaria o marco temporal no texto constitucional soou como uma ameaça,
viciando o ambiente de liberdade que deve ser criado em uma mesa de
conciliação. O juízo condutor da audiência de conciliação chegou a perguntar
se os indígenas teriam representação parlamentar suficiente para impedir a
votação de um projeto de emenda constitucional violadora de seus direitos
fundamentais. Os povos indígenas, após séculos de extermínio, são minorias.
E por isso contam com o tribunal!
Os povos indígenas estão sob guarda de cláusulas pétreas da
Constituição, cuja defesa e guarda é função do Supremo Tribunal Federal!
Diante de condições inaceitáveis – e até humilhantes – impostas aos povos
indígenas na audiência de conciliação, o juiz conciliador disse que uma saída
dos povos indígenas os tornaria responsáveis pela “espiral de conflitos”. Isso é
de uma violência atroz.
Os indígenas resistem secularmente e lutam pelo direito de existir em uma
realidade em que são vítimas da violência. Desde a colonização, até os dias
atuais, os mortos, feridos e submetidos aos conflitos violentos são os
indígenas. Os que ainda precisam lutar pela garantia territorial e por direitos,
desde há muito válidos, mas ineficazes, são os indígenas.
É inadmissível que os povos do Brasil que tem a maior contribuição para a
conservação das florestas, dos biomas, da biodiversidade e que são aqueles
que mais tem capacidade de fazer frente à emergência climática e ao
desenvolvimento sustentável do país sejam submetidos a um processo de
conciliação fora da lei, com esse nível de pressão, chantagem e preconceito.
Nós, povos indígenas, já fomos submetidos a tentativas de aculturação
forçada, integração forçada, desterritorialização forçada. Não iremos nos
submeter a mais uma violência do Estado Brasileiro, com a possibilidade de
uma conciliação forçada.
Infelizmente, a conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas,
desinformadas e pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural.
Neste cenário, a APIB não encontra ambiente para prosseguir na mesa de
conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de
não retrocessos e tampouco, garantia de um acordo que resguarde a
autonomia da vontade dos povos indígenas. Nos colocamos à disposição para
sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com
respeito à livre determinação dos povos indígenas.
Nos resguardamos o direito de nos manifestar nos autos e tratar sobre os
nossos direitos diretamente com o Juízo competente para decidir sobre os
processos de competência do STF: o eminente relator e o Plenário do STF.
Temos confiança que o Supremo Tribunal Federal não fugirá de sua missão
constitucional.
Ainda estamos vivos e não desistiremos de nossas terras, do usufruto
exclusivo das riquezas dos rios, lagos e solos, do direito de não sermos
removidos de nossos territórios e do direito de termos nossos modelos próprios
de desenvolvimento. Não permitiremos mais que o projeto do neocolonizadores
nos atravesse e nos arrase.
Lutamos pelo direito à diversidade que inclua radicalmente todos os setores da
sociedade brasileira e contamos com o apoio da sociedade para a proteção de
nossas vidas e de nossas florestas. O Brasil pega fogo e são os indígenas que
têm as respostas e a chave para combater a emergência climática.
A APIB se retira da conciliação.

